Imposta Municipal sobre Imóveis – IMI

DECLARAÇÃO DE VOTO

Em 2015 o Partido Socialista, defendeu a redução da taxa de IMI de 0,4% para 0,35%, face ao momento que o País e as famílias atravessavam. Considerava o PS que era importante a autarquia contribuir para o esforço coletivo de redução da carga fiscal, pois as famílias no concelho da Moita precisavam de algum alívio nas suas carteiras.

Um dos argumentos apresentados pelo executivo, era que a Câmara não podia prescindir de receita, uma vez que a mesma era fundamental para o cumprimento das suas responsabilidades.

De então para cá tem optado para todos os anos reduzir umas vezes 1 centésima outras vezes meia centésima.

Essas propostas acontecem apenas para que a Câmara possa fazer um título dizendo que baixa o IMI, pois nem a medida tem verdadeiro impacto nas contas da câmara, nem se reflete numa poupança significativa para as famílias.

Também é visível que com esse dinheiro arrecadado pela autarquia não se vislumbra grande investimento  em coisas tão simples como, por exemplo,  na melhoria da limpeza ou manutenção do espaço publico, e até para as obras de manutenção corrente das infraestruturas viárias, para as quais a autarquia teve de recorrer a empréstimo bancário.

O que existe é a constatação de que se gasta o dinheiro sem ter em conta a preservação e manutenção daquilo que é de todos, sem que se cuide e preserve o espaço publico, que se invista nos trabalhadores da autarquia para que os mesmos possam desempenhar condignamente as suas funções, ou qualquer estratégia de desenvolvimento.

Apesar da proposta para o próximo ano apresentar uma redução de meia centésima, a Câmara prevê arrecadar mais dinheiro do que aquele que tinha inscrito no orçamento para este ano de 2020.

Face a tudo isso, e uma vez que a CDU se vem aproximando, ainda que lentamente, da então proposta do PS, os socialistas retomaram nesta Reunião uma das propostas que vem defendendo desde 2015,  a inclusão do IMI familiar aplicável às famílias com 1, 2 ou mais filhos de acordo com o nº 1 do artigo 112º-A do CIMI (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), que se traduz da seguinte forma,

Número de dependentes a cargo Dedução fixa (em euros)
1 20
2 40
3 ou mais 70

Fonte: artigo nº 112º-A do CIMI.

E que acabou por não ser aceite.

Lamentamos que a CDU na Moita não siga os exemplos dos seus camaradas de Palmela, o que nos prova que isto nada tem a ver com ideologia, é somente opção política.

Optando por não aplicar uma medida que certamente seria muito valorizada pelas famílias, principalmente num ano que se prevê ser extremamente exigente.

Por tudo isto os vereadores do Partido Socialista abstiveram-se na proposta apresentada pelo presidente desta Câmara.

Moita, 23 de novembro de 2020

Os Vereadores do Partido Socialista