POLÍTICAS’ DE JUVENTUDE À MEDIDA ? – CDU escolhe as leis que aplica? –
Os autarcas do Partido Socialista na Assembleia Municipal da Moita voltam a abordar o assunto da implementação do Conselho Municipal de Juventude (CMJ), espaço de participação dos jovens por excelência, e que é o órgão consultivo dos municípios sobre matérias relacionadas com a política de juventude, contribuindo para um maior envolvimento cívico e político da população e organizações jovens em cada Concelho.
A existência de um CMJ possibilita a iniciação, envolvimento e a colaboração dos jovens na causa pública, abrangendo as mais diversas áreas, cumprindo, ainda, o objetivo de aumentar a participação democrática dos jovens, fornecendo-lhes experiência na vida cívica e envolvimento na gestão autárquica, respeitando sempre a autonomia administrativa e financeira do município. Além disso, é uma forma de dinamizar os jovens fixando-os nos concelhos, pois aumenta o sentido de pertença às suas terras.
Volvidos nove anos após a entrada em vigor da lei, o município da Moita continua com ausência deste órgão tão importante para fomentar a participação dos jovens e das associações juvenis do concelho.
Todavia, já foram feitos esforços pelo Partido Socialista (PS) para que seja implementado o CMJ no Concelho da Moita.
Na sessão da Assembleia Municipal, datada de 29 de junho de 2012, foi aprovada a recomendação apresentada pelo PS, onde o Presidente da Câmara Municipal da Moita afirmou que “a lei está em vigor tem que, tendencialmente, ser cumprida”.
Os Vereadores do PS reunidos em reunião de Câmara, a 9 de abril de 2014, apresentaram a proposta de implementação do CMJ que foi chumbada por maioria de votos contra do executivo.
Foi apresentada queixa junto do Provedor de Justiça, o qual mostrou-se a favor da implementação da lei através de uma comunicação feita a 29 de abril de 2014.
Face ao histórico do processo e ao reiterado incumprimento da lei, os autarcas socialistas na Assembleia Municipal da Moita apresentaram um requerimento com o objetivo de ver a Câmara Municipal da Moita responder a um conjunto de questões.
As perguntas efetuadas para além de pretenderem insistir no cumprimento da lei com a implementação do Conselho pretendem ainda que a maioria na Câmara da Moita e o seu Presidente clarifiquem se são portadores de poderes que lhes permitem selecionar as leis que cumprem ou não, daí que o formulário enviado seja portador das questões que se destacam:
Considera o Presidente da Câmara Municipal da Moita ter poderes/competências para selecionar as leis em vigor no país que aplica ou não aplica?
Que razões invoca o Presidente da Câmara Municipal da Moita para não acolher o parecer da Provedoria de Justiça, expresso no preâmbulo ?
Quando é que o Município da Moita cumpre a Lei nº 8/2009, de 18 de fevereiro, alterada pela Lei nº 6/2012, de 10 de fevereiro, isto é, implementa o Conselho Municipal da Juventude?
Tendo a Lei do Conselho Municipal da Juventude emanado do órgão de soberania Assembleia da República, que vigora num Estado democrático, que legitimidade invoca a Câmara Municipal da Moita para reiteradamente incumprir a lei por opção consciente, como é referido publicamente?
Caso a Câmara Municipal da Moita não desencadeie rapidamente o processo de implementação do CMJ, cuja lei já leva 9 anos, considera-se o Presidente da Câmara bafejado pela impunidade?
Moita, 3 de maio de 2018
Os Deputados Municipais eleitos pelo Partidos Socialista,
Eurídice Pereira
José Capelo
Márcia Santos
Jorge Beja
Pedro Mateus
Bárbara Dias
Miguel Jorge
João Palma
Antonieta Mendonça