Provedor de Justiça confirma: Câmara Municipal da Moita não cumpre a Lei

Em resposta a queixa apresentada por um jovem cidadão do concelho, o Provedor de Justiça, após inquirir o presidente da Câmara, veio agora confirmar a obrigação da autarquia em criar e pôr em funcionamento o Conselho Municipal da Juventude, esclarecendo que o mesmo não é substituível por qualquer outro fórum.

Desde há vários anos que a Juventude Socialista, os vereadores e os membros da Assembleia Municipal eleitos pelo PS têm vindo a reclamar, com insistência, o cumprimento da Lei, no sentido de a Câmara Municipal da Moita criar aquele órgão consultivo para politicas locais de juventude.

Nesse propósito, em Junho de 2012, o PS apresentou na Assembleia Municipal uma Recomendação, a qual foi aprovada por maioria, logo com votos da bancada do PCP, para os quais seria impossível que a sua câmara não cumprisse a Lei.

Teimosamente, a maioria PCP/CDU que governa o município da Moita invoca não estar de acordo com a Lei, “ engendrada pelo PS” (Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro com as alterações decorrentes da Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro) uma vez que “ …  é apenas um fórum em que a oposição tem 60% de representatividade “ segundo afirmações de Rui Garcia em reunião de câmara de outubro de 2012, à época vice-presidente da autarquia, revelando verdadeira incapacidade para governar em democracia.

 

E é isto que efetivamente os move.

 

Por tais intentos não serem compatíveis com a legalidade, a prática democrática e o cumprimento da Constituição, conclui o Sr. Provedor de Justiça sobre a queixa apresentada:

“ .. não só por imposição do princípio da legalidade, mas também porque estão em causa outros desígnios constitucionalmente tutelados, nomeadamente, de afirmação da democracia participativa, do direito fundamental de participação na vida pública e da atenção às políticas de juventude, foi feito notar ao Senhor Presidente da Câmara Municipal da Moita que urge suprir a omissão ilegal quanto ao cumprimento do dever de instituir um conselho municipal de juventude no respetivo município…”

 

Ao nosso redor Palmela, Barreiro e Montijo têm este órgão em funcionamento. Porque é que o concelho da Moita não tem este espaço de participação dos jovens, consultivo do Município para matérias relacionadas com a política de juventude, contribuindo para um maior envolvimento cívico e político da população e organizações mais jovens do Concelho?

Moita, 9 de Setembro de 2015

Resposta do Provedor de Justiça

 

 

Conferencia de Imprensa - CMJ