A lei para o PCP é a do Quero, Posso e Mando

Houve quem escrevesse: “O poder tende a corromper e o poder absoluto corrompe absolutamente” e, no caso do nosso concelho, isso é por demais evidente.

Os anos vão passando e o PCP/CDU onde possui a maioria absoluta, e não só, tende a confundir a maioria com poder absoluto, em alguns casos com o PSD a servir de muleta. É uma prática cada vez mais enraizada que se traduz no desrespeito pelos direitos dos demais eleitos e pela lei.

O enviesamento democrático na condução dos diferentes órgãos autárquicos, ficou por demais evidente nas últimas sessões extraordinárias das Assembleias de Freguesia no nosso concelho, as quais tiveram lugar no passado dia 29 de Janeiro.

Comecemos, então, por dar nota de um conjunto de situações que em nada abonam a favor da credibilização do poder local no nosso concelho.

Na sessão extraordinária da reunião da Assembleia de Freguesia da Moita, dessa data, não foi respeitado o prazo legal

de 2 dias úteis para envio da convocatória aos membros desta Assembleia.

Já  os  eleitos  do  Partido  Socialista nas  Assembleias de  Freguesia de  Alhos  Vedros e na União de Freguesias Gaio Rosario e Sarilhos Pequenos  tiveram  outra  sorte.  A  convocatória chegou   no   prazo   legal,   contudo,   o documento  que  iria  ser  apreciado  e  votado  nessa  reunião  não  foi  distribuído previamente e aguardava pelos eleitos, no início da reunião, em cada dos seus lugares na sala.

Mas, o mais gravoso foi o que sucedeu na sessão da reunião extraordinária da Assembleia de Freguesia da União de Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira. Mais uma vez neste caso e ao arrepio da lei, a maioria impôs a entrada de  uma Moção no  período anterior à  Ordem do  Dia, quando a  Lei é  clara dizendo que em reuniões extraordinárias não é autorizada discussão e votação do que quer que seja antes da Ordem do Dia.

Contudo, o Presidente da União de Freguesias da BBVA estava impaciente; importava capitalizar o momento político e trouxe à coação o tema do novo Aeroporto na BA6 (Montijo).

A lei é clara neste assunto. De acordo com o n.º 2 do artigo 26 do Decreto-Lei n.º 4/2015 só podem ser incluídos novos assuntos em reuniões ordinárias.

Que fique claro que os eleitos do PS em momento algum se recusaram apreciar e discutir o tema, contudo, e até para que possa ter substância, há que respeitar as normas legais em vigor. Para tal os eleitos do PS propuseram que fosse agendada uma nova data para uma Assembleia de Freguesia subordinada a tratar do assunto em causa (localização do aeroporto).

A democracia tem regras, e apesar do PCP na UFBBVA continuar a ter maioria absoluta, a mesma não se pode confundir com um simulacro democracia e com “quero, posso e mando”. Lamentamos ainda que os demais partidos que fazem parte desta Assembleia de Freguesia tenham sido coniventes com este atentado aos princípios e normas democráticas, violando grosseiramente o dever de cumprir com lealdade os poderes que lhe foram confiados.

Como se já não bastasse, a autarquia em causa, decidiu publicitar a deliberação junto dos órgãos de comunicação social como se tivesse existido unanimidade na votação, quando na realidade os eleitos do PS, dado não se estar a cumprir a lei, não votaram o documento.

A direção política do Partido Socialista irá, com os demais órgãos eleitos do PS no concelho e seus autarcas, avaliar caso a caso as medidas a tomar. Nuns casos visando acautelar que os mesmos não se voltem a repetir, podendo, para alguns dos mesmos, ter de recorrer aos órgãos competentes a fim de repor a legalidade.

 

5 de Fevereiro de 2019

 

Direção Politica da Concelhia da Moita do Partido Socialista