Regulamento de Quotas

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Artigo 1.º
Quota

Considera-se quota, o valor pecuniário devido pelos militantes inscritos no Partido Socialista, em montante a fixar pela Comissão Nacional, sob proposta da Comissão Política Nacional, constituindo este valor, receita do partido.

 

Artigo 2.º
Tipo de Quotas

As quotas devidas pelos militantes, subdividem-se em:

  1. mínima;
  2. suplementar.

 

Artigo 3.º
(Valor das Quotas)

  1. O valor atual da quota mínima é de 1 (um) Euro mensal.
  2. Todo e qualquer valor que exceda o montante fixado para a quota mínima, referida no número anterior, e pago como tal, é considerado como quota suplementar.

 

Artigo 4.º
(Formas de Pagamento)

  1. As quotas são pagas semestral ou anualmente.
  2. A Sede Nacional deve enviar anualmente a cada Secção a relação das quotas pagas, juntamente com o recenseamento de militantes.
  3. O pagamento pode ser efectuado, através de:
    1. Multibanco – forma de pagamento:Entidade 20132
      Referência 0000 nº de militante (num total de 9 dígitos)
      Montante mínimo aceite: 6,00 euros
    2. Depósito bancário, em conta exclusivamente destinada para esse efeito Millennium BCP, conta PS-Quotizações, NIB 0033 0000 4523 4162 8730 5
  4. Excecionalmente, as Secções podem receber as quotas de militantes, apenas em cheque, devendo estes montantes ser enviados na totalidade à Sede Nacional da seguinte forma:
    1. Depósito na conta indicada no ponto 3 b), enviando fotocópia do cheque e comprovativo de depósito efetuado juntamente com uma lista que identifique (nome, nº de militante e secção) os militantes respetivos;
    2. Transferência por Multibanco do montante recebido, actuando conforme indicado no ponto 3 a), em nome dos militantes.

 

Artigo 5.º
Assinatura do Jornal Oficial

  1. O regular pagamento da quota mínima, acrescido de 1 Euro de quota suplementar, confere o direito ao envio do Jornal Oficial “Acção Socialista”, em papel, a enviar para a residência constante na ficha de militante.
  2. Todos os militantes podem, no entanto, receber gratuitamente a versão em formato electrónico do Acção Socialista indicando, para tal, o seu endereço electrónico à Sede Nacional ou efetuando descarga direta do site oficial do PS (www.ps.pt)
  3. Para efeito do número 1, considera-se regular pagamento, o pagamento das quotas devidas até ao mês subsequente ao semestre em dívida.

 

Artigo 6.º
Distribuição da Receita das Quotas

  1. O montante relativo à quota mínima constitui receita da secção respectiva.
  2. A quota suplementar até 1 Euro constitui receita da Sede Nacional destinada à produção e distribuição do Jornal Oficial “Acção Socialista”.
  3. Todo e qualquer montante de quota suplementar, desde que superior a 1 Euro, constitui receita da Sede Nacional, salvo indicação em contrário por parte do militante.
  4. Os montantes referidos nos pontos 1 e 3, destinados às Secções, são transferidos para as suas contas correntes, sediadas nas Federações.
  5. As receitas resultantes da regularização de montantes em dívida de militantes com os direitos de participação eleitoral suspensos constituem receita da Sede Nacional, promovendo o Secretariado Nacional a afectação de 1/3 do montante à respectiva secção.

 

Artigo 7.º
Actos Eleitorais Internos

Para participar nos atos eleitorais internos, o militante deve ter pagas as quotas relativas ao semestre anterior.

 

Artigo 8.º
Vigência

O presente regulamento interno entra imediatamente em vigor, e terá uma vigência indeterminada, podendo ser alterado por deliberação da Comissão Nacional.

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