Regulamento de Quotas
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Artigo 1.º
Quota
Considera-se quota, o valor pecuniário devido pelos militantes inscritos no Partido Socialista, em montante a fixar pela Comissão Nacional, sob proposta da Comissão Política Nacional, constituindo este valor, receita do partido.
Artigo 2.º
Tipo de Quotas
As quotas devidas pelos militantes, subdividem-se em:
- mínima;
- suplementar.
Artigo 3.º
(Valor das Quotas)
- O valor atual da quota mínima é de 1 (um) Euro mensal.
- Todo e qualquer valor que exceda o montante fixado para a quota mínima, referida no número anterior, e pago como tal, é considerado como quota suplementar.
Artigo 4.º
(Formas de Pagamento)
- As quotas são pagas semestral ou anualmente.
- A Sede Nacional deve enviar anualmente a cada Secção a relação das quotas pagas, juntamente com o recenseamento de militantes.
- O pagamento pode ser efectuado, através de:
- Multibanco – forma de pagamento:Entidade 20132
Referência 0000 nº de militante (num total de 9 dígitos)
Montante mínimo aceite: 6,00 euros - Depósito bancário, em conta exclusivamente destinada para esse efeito Millennium BCP, conta PS-Quotizações, NIB 0033 0000 4523 4162 8730 5
- Multibanco – forma de pagamento:Entidade 20132
- Excecionalmente, as Secções podem receber as quotas de militantes, apenas em cheque, devendo estes montantes ser enviados na totalidade à Sede Nacional da seguinte forma:
- Depósito na conta indicada no ponto 3 b), enviando fotocópia do cheque e comprovativo de depósito efetuado juntamente com uma lista que identifique (nome, nº de militante e secção) os militantes respetivos;
- Transferência por Multibanco do montante recebido, actuando conforme indicado no ponto 3 a), em nome dos militantes.
Artigo 5.º
Assinatura do Jornal Oficial
- O regular pagamento da quota mínima, acrescido de 1 Euro de quota suplementar, confere o direito ao envio do Jornal Oficial “Acção Socialista”, em papel, a enviar para a residência constante na ficha de militante.
- Todos os militantes podem, no entanto, receber gratuitamente a versão em formato electrónico do Acção Socialista indicando, para tal, o seu endereço electrónico à Sede Nacional ou efetuando descarga direta do site oficial do PS (www.ps.pt)
- Para efeito do número 1, considera-se regular pagamento, o pagamento das quotas devidas até ao mês subsequente ao semestre em dívida.
Artigo 6.º
Distribuição da Receita das Quotas
- O montante relativo à quota mínima constitui receita da secção respectiva.
- A quota suplementar até 1 Euro constitui receita da Sede Nacional destinada à produção e distribuição do Jornal Oficial “Acção Socialista”.
- Todo e qualquer montante de quota suplementar, desde que superior a 1 Euro, constitui receita da Sede Nacional, salvo indicação em contrário por parte do militante.
- Os montantes referidos nos pontos 1 e 3, destinados às Secções, são transferidos para as suas contas correntes, sediadas nas Federações.
- As receitas resultantes da regularização de montantes em dívida de militantes com os direitos de participação eleitoral suspensos constituem receita da Sede Nacional, promovendo o Secretariado Nacional a afectação de 1/3 do montante à respectiva secção.
Artigo 7.º
Actos Eleitorais Internos
Para participar nos atos eleitorais internos, o militante deve ter pagas as quotas relativas ao semestre anterior.
Artigo 8.º
Vigência
O presente regulamento interno entra imediatamente em vigor, e terá uma vigência indeterminada, podendo ser alterado por deliberação da Comissão Nacional.
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