Dê-se voz aos jovens, cumpra-se a Lei!

Foi com surpresa e estupefação que a Juventude Socialista da Moita tomou conhecimento das afirmações feitas pelo coordenador do PCP da Moita a um Jornal Regional sobre a implementação do Conselho Municipal da Juventude, sobretudo por terem sido expressas por alguém de quem se desconhece qualquer atividade ou participação na vida pública e social no nosso concelho.
Na Assembleia Municipal da Moita de Junho deste ano, durante o processo de discussão da Recomendação apresentada pelo PS a favor da criação do Conselho Municipal de Juventude, a qual foi aprovada por maioria, logo com votos do PCP/CDU, o Partido Socialista teve oportunidade de expor e esclarecer sobre o conteúdo da Lei nº8/2009, posteriormente alterada pela Lei nº6/2012 de 10 de Fevereiro de 2012.
Muito se estranha o desconhecimento revelado pelo coordenador do PCP da Moita, Armando Morais, em relação às entidades que têm representatividade no órgão em causa, as quais abrangem muitas mais associações juvenis para além das juventudes partidárias e dos escuteiros como, por exemplo, as Associações de Estudantes do ensino secundário; as Associações de Estudantes do ensino básico; e todas as Associações Juvenis inscritas no RNAJ.
Ignorar o importante papel dos estudantes nas políticas locais de juventude é algo inconcebível e condenado pela Juventude Socialista.
A propósito ainda das afirmações do coordenador do PCP da Moita, mais uma vez relembramos que a Lei que aprova a implementação dos Conselhos Municipais de Juventude determina que todos os pareceres deste órgão têm caráter não vinculativo, pelo que não há lugar ao “desrespeito pelo princípio da autonomia das autarquias locais” conforme afirmou o responsável do PCP, e muito menos, a definição vinculativa de políticas de juventude e orçamentais, como recentemente foi afirmado pelo vereador do PCP, Rui Garcia, em Sessão de Câmara.
A Juventude Socialista da Moita pretende assim esclarecer, mais uma vez, que o Conselho Municipal da Juventude, tal como definido na Lei, tem como objetivo aproximar os jovens do concelho às tomadas de decisão ao nível das políticas municipais de juventude e promover a participação cívica da população jovem no que respeita ao associativismo juvenil, “respeitando sempre a autonomia administrativa e financeira do município” (artigo 21º).
O processo de criação do Conselho Municipal de Juventude na Moita, tal como inscrito na Lei aprovada pela Assembleia da República Portuguesa, revela-se como um processo obrigatório de cumprimento legal por parte da Câmara Municipal da Moita, pelo que a Juventude Socialista espera que as diversas personalidades com intervenção política no concelho se esclareçam sobre a Lei e sigam em frente no que se refere à sua criação.
Todos os jovens moitenses anseiam por um espaço organizado onde as suas ideias e ação local possam ser valorizadas e dignificadas.
Há uma Lei que estabelece a criação desse espaço e o âmbito da sua intervenção.
Afinal, do que se tem medo?