Câmara da Moita Insiste na Ilegalidade

A juventude Socialista tem aguardado que a autarquia cumpra a lei. O cumprimento das leis da república, não se devem subordinar aos apetites dos executivos camarários, vivemos num estado de direito.

A postura adotada por este executivo desrespeita ainda uma recomendação, aprovada em Assembleia Municipal, no dia 29 de junho de 2012, que defendia a criação deste órgão. A recomendação foi aprovada inclusive com votos de deputados municipais eleitos pelo PCP/CDU.

Os concelhos vizinhos, como é o caso de Palmela, Barreiro, Montijo, tem já em funcionamento o Concelho Municipal de Juventude (CMJ).
O executivo PCP/CDU insiste em não permitir a criação no Concelho da Moita deste órgão.

• A participação cívica e política dos jovens é fundamental para o funcionamento de uma Democracia participativa.
• Conselhos Municipais de Juventude, espaço de participação dos jovens por excelência, são órgãos consultivos do Município em matérias relacionadas com a política de juventude, contribuindo para um maior envolvimento cívico e político da população e organizações mais jovens do Concelho.

• A Lei nº 8/2009, de 18 de Fevereiro, alterada pela Lei nº 6/2012, de modo a eliminar quaisquer dúvidas de inconstitucionalidade da lei original, estabelece a implementação obrigatória e respectivo regime jurídico dos Conselhos Municipais de Juventude;
• O incumprimento da Lei nº 8/2009, de 18 de Fevereiro, tal como alterada pela Lei nº6/2012, tem como consequência diversos incumprimentos legais (art.º 266º, nº2, da C.R.P.; art.º 3º, 4º, 29º e 56º do C.P.A.).

Passado todo este tempo, tendo o executivo camarário votado contra uma proposta do vereadores do PS, apresentada a 29 de Abril de 2014, que ia no sentido do cumprimento da lei, viu-se a Juventude Socialista obrigada a formalizar queixa ao Provedor de Justiça.

A queixa foi apresentada por Diogo Gonçalves, militante da Juventude Socialista da Moita, no passado dia 14 de Agosto.

Provedor Justiça