PS quer os serviços mais próximos das pessoas

Após a votação na Reunião de Câmara de 9 de janeiro da Proposta sobre a não aceitação da Descentralização de Competências para o nosso Município já em 2019, o PCP apropriou-se do documento aprovado como um Manifesto politico muito para lá das fronteiras do nosso concelho, instrumentalizando a decisão de um órgão a favor de interesses meramente partidários.
Deitou assim por terra a anuência, circunstancial, dos vereadores do PS que concederam o benefício da dúvida para a declaração de dificuldade de implementar, já, no concelho, novas competências delegadas pelo poder central.
Posteriormente soube-se, com clareza, que a referida proposta foi posta a circular pelos órgãos municipais do distrito, pela mão do PCP/CDU, transformando-se num Manifesto do PCP que desrespeita um processo participado e transparente, desrespeita as Associações representativas dos autarcas – ANMP e ANAFRE – e desrespeita o Poder Local Democrático porque, na verdade, não o valida como competente para ampliar as suas responsabilidades, levando, por tal, em sede da Assembleia Municipal, a bancada socialista à sua não aceitação.
Aliás, é sabido que a CDU pretendia já recusar, também, as citadas competências para 2020, quando o processo ainda está em curso e a qualquer momento mais diplomas setoriais entrarão em vigor.
Contrastando com a posição que outros vêm assumindo, o Partido Socialista, através dos seus autarcas, continuará a agir de acordo com aqueles que são os interesses da população do concelho da Moita na certeza que este processo de descentralização para as autarquias que no exercício das competências transferidas, garantidas pelo nível de proximidade da tomada de decisão, melhor concretizarão os interesses das populações, cumprindo objetivos de maior eficácia, eficiência e proximidade das políticas públicas, trazendo-as para mais perto do cidadão.

Declaração de Voto

TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS
O Programa do XXI Governo Constitucional apontou a descentralização como a base da reforma do Estado. Numa lógica racionalizadora e num quadro de subsidiariedade, trata-se, sobretudo, de dar cumprimento a objetivos de maior eficácia, eficiência e proximidade das políticas públicas, aproximando-as do cidadão e possibilitando-se uma maior adequação dos serviços prestados à população. Para atingir estes objetivos é necessário aproximar as decisões dos cidadãos transferindo para o âmbito da administração local mais próximo deles, um conjunto alargado de competências de serviços públicos de carácter universal.
Neste caminho, as autarquias, enquanto entidades político-administrativas fundamentais na estrutura fundamental para a gestão de provisão de bens e serviços públicos prestados numa lógica de proximidade ao cidadão e de fortalecimento do poder local, veem alargadas as suas competências e participação em mais de 20 áreas setoriais, tão importantes como a saúde e a educação.
Todo este processo de descentralização é concretizado numa lógica de consenso entre as áreas setoriais de Governo responsáveis pelas entidades detentoras das competências transferidas, e com um rigoroso acompanhamento e estreita colaboração da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) e da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) num longo e exigente processo de negociação.
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, consagra nos seus artigos 2.º e 3.º os princípios e garantias a que obedece a transferência de competências, salvaguardando a autonomia do poder local a coesão territorial, garantindo a universalidade e a igualdade de acesso ao serviço público. Os mesmos princípios e garantias estão devidamente respeitados nos diplomas setoriais que concretizam as competências transferidas.

O exercício das competências transferidas é melhor garantido pelo nível de proximidade da decisão à satisfação dos interesses dos cidadãos.
O princípio da subsidiariedade diz-nos que os recursos devem ser alocados onde melhor possam ser geridos, acreditando-se que as competências melhor estão atribuídas ao nível local tendo em vista a eficiência dos recursos públicos.
Os diplomas setoriais garantem a efetivação das competências referidas na medida da sua transferência, sem prejuízo de casos específicos que se mantem na administração central (ex. justiça) e os mecanismos e casos em que existem transferências de recursos.
A natureza das competências a transferir não afastam o Estado do cumprimento do seu papel constitucionalmente consagrado, estando previstos, nos diferentes diplomas setoriais, mecanismos de cooperação conjunta entre a administração central e a local, designadamente quanto ao planeamento e ao investimento inerentes às respetivas políticas públicas.
Este processo é um voto de confiança no poder local, que nos últimos anos tem dado provas da sua capacidade de gestão dos recursos públicos, que tem contribuído para um saldo orçamental positivo e para a redução do défice público, com prazos médios de pagamento sucessivamente reduzidos.
Ao contrário do que a CDU afirma neste processo está associada a transferência de poderes de administração e gestão, de fiscalização, tributários, de regulamentação, sancionatórios entre outros.
Também neste processo se legitimam as autarquias, atribuindo-lhes por lei competências que por “vocação” muitas vezes já lhe vinham sendo acometidas. Outras são novas competências cujo exercício a nível local é o mais adequado à satisfação das necessidades das populações.

Do ponto de vista financeiro, o artigo 4.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, prevê que a transferência das competências, designadamente a identificação e densificação da respetiva natureza, é concretizada por meio de legislação complementar, de âmbito setorial, os quais definem, entre outras matérias, a forma de afetação dos recursos, incluindo disposições transitórias adequadas à gestão dos procedimentos de transferência.
Neste contexto, os diplomas sectoriais determinam, após pronúncia prévia dos municípios, a publicação dos mapas com os montantes a transferir, por setor, para o ano de 2019, assegurando-se por esta via a necessária participação dos municípios na determinação do respetivo envelope financeiro.
As verbas referentes ao envelope financeiro da descentralização estão já inscritas, em sede de Orçamento do Estado para 2019, nos programas orçamentais dos Ministérios respetivos.
Estas dotações serão, assim, transferidas para cada município que pretenda exercer, já em 2019, as competências transferidas no âmbito do processo de descentralização.
Os mecanismos necessários à execução financeira dos diplomas setoriais serão expressamente previstos no decreto-lei de execução orçamental.
A descentralização é, para o PS, um imperativo político, um imperativo jurídico-constitucional e um imperativo programático, honrando a sua histórica defesa da autonomia local e regional e da importância do municipalismo para o progresso económico, social e cultural da nossa sociedade.
O PS defende uma Administração Pública ágil, célere, desburocratizada e próxima dos cidadãos e das empresas; ora, tal desiderato só é possível de atingir através da descentralização administrativa e do reforço do Poder e da Administração Local, da sua presença e da sua atuação, necessariamente próxima dos cidadãos e das empresas, mediante a transferência de competências dos órgãos do Estado para os órgãos das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, à luz da autonomia e da subsidiariedade.
Das justificações apresentadas e que suportam a proposta da Câmara – onde indevidamente se misturam um conjunto de reclamações que em nada têm a ver com a assunção de novas competências para as autarquias locais – constata-se que o PCP / CDU é contra o processo de descentralização, representando uma esquerda centralizadora, conservadora e tradicionalista em linha de coerência com o centralismo democrático.
O PCP / CDU gosta muito de realçar a importância da participação das populações; mas quando as populações têm a possibilidade de participar mais no controlo democrático do exercício do poder político e administrativo, como acontece, naturalmente, por efeito da descentralização, uma vez que há um conjunto de decisões que passam a ser tomadas pelos autarcas, portanto com mais proximidade, é contra e assume uma posição desfavorável.
Não deixa de ser, no mínimo, estranho, quando lhe convém o PCP / CDU elogia o Presidente da República, que é da direita, falando nos riscos que este associou à nova Lei-Quadro e enumerando-os, os quais constam do ato de promulgação; esquece-se, porém, de afirmar que o Presidente da República defende este processo e a descentralização como princípio. Aliás, os Decretos de Lei Setoriais recusados pela CDU foram por ele promulgados.
Mais, as apreciações parlamentares apresentadas pelo PCP, na Assembleia da República, sobre os 11 decretos leis já publicados, foram reprovadas.
É inegável que o PCP/CDU vem desenvolvendo práticas de instrumentalização partidária deste processo. Vencido no Parlamento, ‘cavalga’ nas autarquias a favor do já referido centralismo.
O facto é que a posição inicial de declaração de dificuldade de implementação, em 2019, de novas competências, que levou a que o PS , através dos seus autarcas, dessem o beneficio da dúvida com as suas votações, caiu completamente por terra.
De facto, sabe-se, hoje, com clareza, que a proposta em apreciação, e que circula pelos órgãos municipais do distrito, pela mão do PCP/CDU, é antes de mais e acima de tudo um Manifesto do PCP que desrespeita um processo participado e transparente, desrespeita as Associações representativas dos autarcas – ANMP e ANAFRE – e desrespeita o Poder Local Democrático porque, na verdade, não o valida como competente para ampliar as suas responsabilidades.
Aliás, é sabido que a CDU pretendia já recusar também as competências para 2020, quando o processo está em curso e a qualquer tempo mais diplomas setoriais entrarão em vigor.
É por demais evidente, e a posição proliferada pelo distrito testemunha, que a CDU procura manipular este processo, esforçando-se por o desvirtuar, mas não conseguirá. E não conseguirá porque cedo ou tarde a máscara cairá. E caiu, decidida e definitivamente nestes últimos dias.
Procuraram instrumentalizar autarcas. Procuraram denegrir o processo. Nesta matéria não merecem, nem terão, a cobertura do PS. A compreensão que procurámos ter relativamente a dar mais tempo para que fosse preparada a implementação das novas competências não será nunca motivo de validação de uma estratégia do PCP contra a Descentralização.

Por fim, o PS ao votar contra a proposta da câmara municipal em recusar exercer, em 2019 , as competências transferidas por via dos decretos-lei sectoriais publicados, defende:
O Município da Moita deve, desde já, do ponto de vista da sua estrutura organizacional, preparar-se para receber novas competências, visto que, em janeiro de 2021 elas serão obrigatórias, cf. n.º 3 do artigo 4º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto. Ao não fazer – e ao receber de uma só vez todas as competências – corre-se sério risco de a estrutura sofrer, não estar preparada e não se adaptar às novas competências em mais de 20 áreas setoriais.
O Município da Moita deverá assumir novas competências em 2019. De uma forma séria, da análise dos decretos-lei aprovados, pelo menos em algumas áreas, o município tem condições para receber novas competências. Até porque algumas têm associado autofinanciamento.

Moita, 25 de janeiro de 2019

O GRUPO MUNICIPAL DO PS”