DIA MUNDIAL DO ANIMAL

//MOÇÃO – DIA MUNDIAL DO ANIMAL

No próximo dia 4 de Outubro, comemora-se o DIA MUNDIAL DO ANIMAL.

Numa sociedade cada vez mais marcada pelo egocentrismo e votada ao anonimato, o animal de companhia conquistou, por mérito próprio, o estatuto de membro do agregado familiar. Ao longo da História da Humanidade, inúmeras são as narrativas de abnegação e entrega totais espelhadas em provas de fidelidade absoluta que selam a íntima ligação do Ser Humano com os animais com quem tem vindo a partilhar o seu quotidiano.
A comemoração do DIA MUNDIAL DO ANIMAL foi decretada em 1929 no CONGRESSO DE PROTECÇÃO ANIMAL EM VIENA, ÁUSTRIA, tendo sido celebrada pela primeira vez em 1930.
Foi escolhido o dia 4 de Outubro por nessa data se comemorar a morte de S. Francisco de Assis – que ocorreu em 1226 – tendo ficado conhecido como o Santo protector dos animais.
A 15 de Outubro de 1978 foram consignados os direitos dos animais através da aprovação da Declaração Universal dos Direitos do Animal pela UNESCO sob proposta do Dr. Georges Heuse, secretário-geral do Centro Internacional de Experimentação de Biologia Humana.
Como é do conhecimento geral, Portugal assinou em 1993 a CONVENÇÃO EUROPEIA PARA A PROTECÇÃO DOS ANIMAIS DE COMPANHIA, cujo articulado se destina a regular as condições de vida e manutenção dos animais que partilham as nossas vidas, enquanto cidadãos europeus, conscientes dos seus deveres para com a Natureza que nos é Mãe e Pátria.
Contudo, já em pleno século XXI, Portugal, tal como Espanha e França, foi condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos dos Animais, por práticas de tortura a animais.
Mais recentemente, foi publicada em Agosto de 2016, nova legislação que aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população, bem como o compromisso do Estado em assegurar a integração de preocupações com o bem-estar animal no âmbito da Educação Ambiental, desde o 1.º Ciclo do Ensino Básico. Além disso, relega para „os organismos da administração central do Estado responsáveis pela proteção, bem-estar e sanidade animal, em colaboração com as autarquias locais, o movimento associativo e as organizações não-governamentais de ambiente e de proteção animal“, a responsabilidade do cumprimento da legislação competente.
Assim, a Assembleia Municipal da Moita, reunida a 28 de Setembro de 2018, congratula-se com a evidência de uma crescente sensibilidade que tem vindo a revelar-se tanto por parte do Legislador, como da sociedade civil, relativamente aos direitos e bem-estar dos animais com quem partilhamos o espaço em que vivemos.
Mais se propõe a aprovação da presente Moção em minuta, para imediata produção de efeitos, e o seu envio aos órgãos de comunicação social regionais e locais, bem como a publicação nos instrumentos municipais disponíveis online (redes sociais, site…).

Moita, 28 de Setembro de 2018

Os eleitos do Grupo Municipal do PS na Assembleia Municipal da Moita