POLÍTICAS’ DE JUVENTUDE À MEDIDA ? – CDU escolhe as leis que aplica? –

Os autarcas do Partido Socialista na Assembleia Municipal da Moita voltam a abordar o assunto da implementação do Conselho Municipal de Juventude (CMJ), espaço de participação dos jovens por excelência, e que é o órgão consultivo dos municípios sobre matérias relacionadas com a política de juventude, contribuindo para um maior envolvimento cívico e político da população e organizações jovens em cada Concelho.

A existência de um CMJ possibilita a iniciação, envolvimento e a colaboração dos jovens na causa pública, abrangendo as mais diversas áreas, cumprindo, ainda, o objetivo de aumentar a participação democrática dos jovens, fornecendo-lhes experiência na vida cívica e envolvimento na gestão autárquica, respeitando sempre a autonomia administrativa e financeira do município. Além disso, é uma forma de dinamizar os jovens fixando-os nos concelhos, pois aumenta o sentido de pertença às suas terras.

Volvidos nove anos após a entrada em vigor da lei, o município da Moita continua com ausência deste órgão tão importante para fomentar a participação dos jovens e das associações juvenis do concelho.

Todavia, já foram feitos esforços pelo Partido Socialista (PS) para que seja implementado o CMJ no Concelho da Moita.

Na sessão da Assembleia Municipal, datada de 29 de junho de 2012, foi aprovada a recomendação apresentada pelo PS, onde o Presidente da Câmara Municipal da Moita afirmou que “a lei está em vigor tem que, tendencialmente, ser cumprida”.

Os Vereadores do PS reunidos em reunião de Câmara, a 9 de abril de 2014, apresentaram a proposta de implementação do CMJ que foi chumbada por maioria de votos contra do executivo.

Foi apresentada queixa junto do Provedor de Justiça, o qual mostrou-se a favor da implementação da lei através de uma comunicação feita a 29 de abril de 2014.

Face ao histórico do processo e ao reiterado incumprimento da lei, os autarcas socialistas na Assembleia Municipal da Moita apresentaram um requerimento com o objetivo de ver a Câmara Municipal da Moita responder a um conjunto de questões.

As perguntas efetuadas para além de pretenderem insistir no cumprimento da lei com a implementação do Conselho pretendem ainda que a maioria na Câmara da Moita e o seu Presidente clarifiquem se são portadores de poderes que lhes permitem selecionar as leis que cumprem ou não, daí que o formulário enviado seja portador das questões que se destacam:

Considera o Presidente da Câmara Municipal da Moita ter poderes/competências para selecionar as leis em vigor no país que aplica ou não aplica?
Que razões invoca o Presidente da Câmara Municipal da Moita para não acolher o parecer da Provedoria de Justiça, expresso no preâmbulo ?
Quando é que o Município da Moita cumpre a Lei nº 8/2009, de 18 de fevereiro, alterada pela Lei nº 6/2012, de 10 de fevereiro, isto é, implementa o Conselho Municipal da Juventude?
Tendo a Lei do Conselho Municipal da Juventude emanado do órgão de soberania Assembleia da República, que vigora num Estado democrático, que legitimidade invoca a Câmara Municipal da Moita para reiteradamente incumprir a lei por opção consciente, como é referido publicamente?
Caso a Câmara Municipal da Moita não desencadeie rapidamente o processo de implementação do CMJ, cuja lei já leva 9 anos, considera-se o Presidente da Câmara bafejado pela impunidade?

Moita, 3 de maio de 2018

Os Deputados Municipais eleitos pelo Partidos Socialista,

Eurídice Pereira

José Capelo

Márcia Santos

Jorge Beja

Pedro Mateus

Bárbara Dias

Miguel Jorge

João Palma

Antonieta Mendonça

Requerimento CMJ 2018